Nova regra constitucional reduz jornada de trabalho e exige adequação dos condomínios

Condomínios com empregados próprios deverão revisar jornadas, escalas e dias de descanso antes de dezembro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026 trouxe uma mudança importante para as relações de trabalho no Brasil, com reflexos diretos na administração de condomínios residenciais e comerciais.

Promulgada em 16 de outubro de 2026, a nova norma alterou o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir progressivamente a jornada máxima semanal de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A implantação seguirá o seguinte cronograma:

  • A partir de 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais;
  • A partir de 16 de dezembro de 2026: dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • A partir de 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais.

A mudança será aplicada também aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor. A Constituição proíbe expressamente a redução nominal ou proporcional dos salários e dos pisos salariais em razão da diminuição da jornada.

Impacto nas escalas dos condomínios

Os condomínios que possuem porteiros, zeladores, vigias, auxiliares de limpeza, trabalhadores de manutenção e outros empregados próprios deverão revisar as jornadas atualmente praticadas.

Escalas como 6×1, 5×1, 5×2 e 12×36 devem ser analisadas individualmente, considerando:

  • a quantidade efetiva de horas trabalhadas;
  • os intervalos;
  • os dias de repouso;
  • a convenção coletiva aplicável;
  • a possibilidade de compensação;
  • a necessidade de acordo ou convenção coletiva.

A Emenda Constitucional permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios para atividades sujeitas a escalas diferenciadas. Entretanto, deverá ser garantida, na média, a fruição de dois dias de repouso semanal dentro do mês, com pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Isso significa que as escalas especiais não foram automaticamente extintas, mas deverão ser conferidas e, quando necessário, adaptadas ou formalizadas por meio de negociação coletiva.

O que os síndicos devem fazer

Os condomínios empregadores devem iniciar o planejamento da adequação com antecedência, adotando as seguintes providências:

  1. Levantar os empregados, cargos, horários e escalas existentes;
  2. Identificar quem trabalha atualmente em jornada superior a 42 horas semanais;
  3. Conferir a convenção coletiva vigente em cada município;
  4. Solicitar análise da contabilidade ou do departamento pessoal;
  5. Verificar a necessidade de contratação adicional ou redistribuição das escalas;
  6. Avaliar a necessidade de acordo coletivo com o sindicato;
  7. Atualizar contratos, controles de ponto e procedimentos internos;
  8. Conferir os contratos mantidos com empresas terceirizadas.

O descumprimento poderá resultar no pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas, além de fiscalizações, autuações e formação de passivo para o condomínio.

Atenção aos terceirizados

Nos condomínios com serviços terceirizados, como portaria, vigilância, limpeza e manutenção, a responsabilidade inicial pela organização da jornada é da empresa contratada.

Mesmo assim, recomenda-se que o condomínio solicite formalmente à prestadora:

  • plano de adequação às novas jornadas;
  • confirmação de cumprimento da convenção coletiva;
  • demonstração de que as escalas respeitarão os novos limites;
  • informação prévia sobre eventual repercussão no contrato.

A alteração constitucional não autoriza reajuste automático dos contratos privados. Qualquer pedido de recomposição apresentado pela prestadora deverá ser analisado conforme o contrato, a planilha de custos e a comprovação do impacto efetivo.

Planejamento deve começar agora

Embora parte das novas regras entre em vigor em dezembro de 2026, a reorganização das escalas pode exigir contratação, negociação coletiva e revisão orçamentária.

Por isso, síndicos, administradoras, contabilidades e assessorias jurídicas devem trabalhar de forma integrada para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e evitar a geração de passivos trabalhistas.

Referência normativa: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026.

Fonte oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

Conteúdo informativo. A aplicação das regras deve considerar a convenção coletiva, a escala praticada e as particularidades de cada condomínio.

Fonte: Assessoria ASCMAT

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