Cobrança começa nas faturas de outubro; síndicos devem conferir notificações, critérios de cálculo e impacto no orçamento.
Os condomínios fechados de Cuiabá passam a assumir o consumo de energia elétrica das luminárias instaladas em suas vias internas. A alteração decorre da atualização cadastral dos pontos de iluminação, retirando do faturamento municipal aqueles situados dentro dos empreendimentos privados.
Em comunicado publicado em 23 de setembro de 2026, a Prefeitura informou que identificou pontos de iluminação internos de condomínios sendo faturados para o município. Como fundamento, apontou o artigo 189 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, que trata do enquadramento na classe de iluminação pública. A administração municipal esclareceu que a medida não representa a criação de uma nova taxa.
Segundo reportagem do Primeira Página, publicada em 1º de outubro, as primeiras faturas terão o consumo referente a setembro, sem inclusão automática de valores anteriores. Os condomínios notificados terão 15 dias, contados do recebimento da comunicação, para procurar a Energisa e realizar a regularização cadastral e os procedimentos necessários.
Eventuais cobranças retroativas serão avaliadas individualmente, conforme o histórico de cada empreendimento. Por isso, os gestores devem solicitar a identificação dos pontos de iluminação, os períodos cobrados e a memória de cálculo antes de avaliar os valores apresentados.
Para a administração condominial, a providência imediata é conferir as notificações recebidas e solicitar esclarecimentos por escrito à concessionária. Também é recomendável avaliar o impacto da despesa no orçamento, comunicar os moradores e revisar oportunidades de economia no sistema de iluminação.
Fontes: Prefeitura de Cuiabá — comunicado de 23/09/2026 e Primeira Página — reportagem de 01/10/2026.