O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.895/2022, que aprova a atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos distritos de Cuiabá e Lei Complementar nº 522, que dispõe sobre autorização de cobrança da taxa de coleta de lixo, por meio da fatura de água/esgoto
O valores, por enquanto, estão definidos da seguinte forma:
- R$ 10,60 – 3 coletas semanais
- R$ 21,20 – 6 coletas semanais
“A Taxa de Coleta de Lixo cobrada mensalmente na fatura de consumo de serviço público de abastecimento de água ou diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, pode ser adimplida por pagamento em quota única com desconto de até 10% (dez por cento), mediante opção do contribuinte, conforme dispuser Decreto Municipal a ser editado anualmente dispondo sobre o lançamento, a cobrança e a forma de seu recolhimento”
Conforme a lei, fica isento do pagamento da taxa de Coleta de Lixo, o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as), aposentados (as), pessoas de baixa renda e beneficiários de programas de assistência social, com um único imóvel e com rendimento de até três salários mínimos vigentes na data de lançamento da Taxa de Coleta de Lixo, sujeito, entretanto, a análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme art. 362, inciso II, alínea “b”, conforme dispõe a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.
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