A Resolução Normativa ANEEL n° 1.047/2022 alterou a Resolução Normativa nº 1.000/ 2021, para regular a Lei nº 11.445/ 2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que possibilita a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.
A medida, que entra em vigor em 1° de dezembro de 2022, define as diretrizes que viabilizam a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes de prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Altera também, as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, no que diz respeito aos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), estabelecendo que:
arrecadação de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: 60% da receita bruta será destinada aos consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica e os outros 40% será atribuído à concessionária, com fins de estimular a eficiência na prestação do serviço; arrecadação de taxa ou tarifa do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: 60% da receita bruta será destinada aos consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica, e os outros 40% será atribuído à concessionária, com fins de estimular a eficiência na prestação do serviço.
Confira a íntegra da Resolução Normativa ANEEL n° 1.047/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16/11)
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